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Papel do Vereador

Regimento Interno – Art. 82 – Os Vereadores são agentes políticos, investidos no mandato legislativo, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Parágrafo único. Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.

Art. 83 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 84 – São deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, inclusive, trajando paletó ou blazer;

IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;

VI – comportar-se em Plenário com respeito e não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VII – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

VIII – cumprir e zelar pelo cumprimento das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica e das leis, resoluções e decretos, aos quais o Município estiver sujeito;

IX – residir no Município.