ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno - Art. 39 - Sempre que o Presidente não se achar no recinto, na hora regimental do início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções plenárias.

Parágrafo único. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.