Comissão de Obras e Serviços Públicos
Presidente: EDMAR ALVES DOS SANTOS
Membro: Odair José Trindade
Membro: Patrícia Vaz Camargo
Competências
Regimento Interno – Art. 51 – Compete à Comissão de Obras, Meio Ambiente e Agricultura, Serviços Públicos e Patrimônio emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal bem como intervenções e regulamentações no meio ambiente e agricultura na área do Município.
Parágrafo único. À Comissão de Obras, Meio Ambiente e Agricultura, Serviços Públicos e Patrimônio compete, também, fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado.