Regimento Interno – Art. 82 – Os Vereadores são agentes políticos, investidos no mandato legislativo, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Parágrafo único. Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.
Art. 83 – Compete ao Vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.
Art. 84 – São deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;
II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
III – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, inclusive, trajando paletó ou blazer;
IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
V – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;
VI – comportar-se em Plenário com respeito e não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VII – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;
VIII – cumprir e zelar pelo cumprimento das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica e das leis, resoluções e decretos, aos quais o Município estiver sujeito;
IX – residir no Município.