MATÉRIA DA ORDEM DO DIA 12 DE MARÇO DE 2024- Vereador Paulo Sérgio Batista
Última atualização em 20 março 2024 às 08h50

O Vereador Paulo Sérgio Batista,
Cumprimentou aos colegas vereadores e Visitantes, e todos que acompanhavam a transmissão ao vivo da sessão ordinária pelo facebook e Instagram da Câmara Municipal. Em especial sua Esposa Isis que acompanha todas as sessões ao vivo .
Lamentou a ausência do colega Vereador Odair José Trindade que está hospitalizado desejou e pediu a Deus Saúde e uma boa recuperação ao mesmo.
Parabenizou a equipe de Agente de Saúde e combate a endemias na pessoa do Celino , juntamente de toda sua equipe e sabemos a realidade do caos causado pela Dengue que está exigindo grande demanda de UTI , deixou seu pedido de atenção de toda a população em combate à dengue, e Parabenizou aos agentes de Saúde e Endemias que estão na linha de frente do combate à dengue.
Pontuou sobre a questão levantada na última sessão onde agradeceu o Secretário geral da Câmara Municipal Elivane Gonçalves e todos que trabalham na Câmara Municipal que conseguiram esclarecer a divergência, onde houve um equívoco de sua parte onde apresentou a emenda Emenda Aditiva Nº 002/2019, ao Projeto de Lei Nº 034/2019, onde fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, conceder os benefícios de isenção de pagamento de IPTU, no Município de Santa Bárbara de Goiás, à pessoas em situação de vulnerabilidade social, devidamente comprovado através de estudo social, a ser elaborado pe Secretaria de Assistência Social do Município, devidamente elaborada por pessoal capacitado .
I – O Requerimento de isenção será a pedido da Secretaria Municipal de Assistência Social ou a pedido da parte interessada.
II – O prazo para análise do pedido, será de até 60 (sessenta) dias.
III – Em caso da comprovada falta de pagamento em anos anteriores à solicitação, o benefício retroagira por períodos que se comprovarem a vulnerabilidade do indivíduo.
IV- O item III se estenderá para todos os casos previstos nesta lei.
V- Fica a cargo da coletoria municipal, a comprovação da titularidade de propriedade e ao cadastro na sistema imposto territorial urbano, no Município de Santa Bárbara de Goiás.
Que vem no mesmo sentido para beneficiar a população de Santa Bárbara, e levantou essa questão devido ao questionamento da população para esclarecimento da Lei.
Pediu desculpas e Pontuou que a Emenda relacionada a Isenção de IPTU aos Idosos acima de 65 com renda de no máximo 01 Salário mínimo foi de autoria do Vereador Agnaldo Alves e do Ex Vereador Edimar Fernandes.
Se desculpou publicamente pelo equívoco e pontou que existem diferenças nas emendas , pois quando o Ex Prefeito Wagner Vaz mandou o projeto de lei estava lá a questão de doenças , requisitos objetivos, se você tem uma doença você vai lá apresenta o laudo e pede a isenção, e a emenda Nº 001/2019 , também tem requisitos objetivos pois Idosos acima de 65 com renda de no máximo 01 Salário mínimo tem direito e através da sua emenda incluiu na lei um terceiro requisito subjetivo que quando qualquer pessoa que estiver em situação de vulnerabilidade, hoje temos o CAD ÚNICO também pode requerer esse benefício de isenção bastar ter o parecer feito pela Assistência Social. E poderá ser retroagido se for dectado que essa situação já era anterior e está pessoa estiver em aberto o IPTU também poderá ser retroagido, e todos trabalharam em prol de beneficiar a população e deixou o pedido para que quem se encaixar nestes requisitos que procure seu direito pois sabemos do aumento recente do IPTU que pesa no bolso.