Regimento Interno - Art. 29 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe, auxiliado pela Mesa, coordenar as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.
Parágrafo único. Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.
Art. 30 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I - quanto às sessões:
a) - convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) - manter a ordem dos trabalhos;
c) - determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;
d) - transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar conveniente;
e) - determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de quorum;
f) - declarar a hora destinada ao expediente ou a ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
g) - anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação da matéria constante da mesma;
h) - conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;
i) - interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
j) - chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
l) - estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
m) - anunciar a pauta de discussão e de votação e dar resultado das mesmas;
n) - anotar ou determinar a anotação das decisões do Plenário;
o) - decidir sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
p) - decidir, soberanamente, sobre qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
q) - mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
r) - manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
s) - anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;
t) - determinar a pauta da ordem do dia da sessão subsequente.
II - quanto às proposições:
a) - receber as proposições apresentadas;
b) - determinar a distribuição das proposições, processos e documentos às Comissões;
c) - determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) - declarar prejudicada a proposição em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) - devolver ao autor, quando não atendidas às formalidades regimentais, proposição em que se pretende o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido;
f) - recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) - determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;
h) retirar da pauta da ordem do dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
i) - despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;
j) - observar e fazer observar os prazos regimentais;
l) - solicitar informações e colaboração técnica para estudo de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões;
m) - devolver proposição que contenha expressões antiregimentais;
n) - determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os Vereadores em exercício, preferenciamente em meio digital;
o) avocar projetos quando vencido o prazo regimental para sua tramitação;
p) - determinar a reconstituição de projetos.
III - quantos às Comissões:
a) - designar os membros das Comissões Temporárias, nos termos regimentais;
b) - designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou impedimento ocasionais, observada a indicação partidária.
IV - quanto às reuniões da Mesa:
a) - convocar e presidir as reuniões da Mesa;
b) - tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;
c) - encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.
V - quanto às publicações:
a) - determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de expediente e da ordem do dia;
b) - não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;
c) - autorizar a publicação de informações, notas e documentos, ou mesmo de gravações, fotos, filmagens, que digam respeito às atividades da Câmara.
VI - quanto à administração da Câmara Municipal:
a) - nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e exonerar servidores da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadorias e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal, quando se fizer necessário;
b) - superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário necessário ao Poder Executivo;
c) - apresentar ao Plenário, até dia 30 de cada mês, o balancete relativo ás verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
d) - autorizar as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
e) - determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
f) - rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
g) - providenciar, nos termos da Lei Orgânica, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram;
h) - fazer ao fim de sua gestão, relatórios dos trabalhos da Câmara;
i) - determinar à Secretaria a manter a correspondência da Câmara em dia;
j) - determinar ao setor competente fornecer aos Vereadores cópias de todos os projetos que necessitam de deliberação da Câmara, bem como dos documentos que lhe forem solicitados;
l) - elaborar o orçamento da Câmara.
VII - Quanto às relações externas da Câmara:
a) - dar audiência pública na Câmara em dias e horas prefixados;
b) - superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
c) - manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
d) - agir judicialmente em nome da Câmara ou por deliberação do Plenário;
e) - indicar, ouvido o Plenário, Parlamentares para participarem de Comissões Especiais;
f) - encaminhar ao Prefeito e seus auxiliares os pedidos de informação formulados pela Câmara, na forma da Lei Orgânica;
g) - encaminhar aos Secretários Municipais requerimento de convocação para comparecerem à Câmara ou a suas Comissões para prestar informações;
h) - encaminhar ao Prefeito, dentro de quarenta e oito horas da última votação, os projetos de lei aprovados na Câmara, para sanção ou veto;
i) - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pela Câmara Municipal